
Entenda a separação entre o Sistema Confea/Crea e o Conselho dos Técnicos Industriais (CFT), saiba quem emite TRT e confira as atribuições de cada área.

Desde a sanção da Lei Federal nº 13.639/2018, todos os técnicos industriais (como Eletrotécnica, Mecânica, Edificações, Eletrônica, Automação, Mineração e Agrimensura) devem se registrar no CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) e nos seus respectivos CRTs regionais, e não mais no CREA. O Sistema Confea/CREA passou a ser exclusivo para profissionais de nível superior (engenheiros, agrônomos e geólogos).
Essa mudança histórica foi uma enorme vitória para a categoria dos técnicos, garantindo conselho próprio, anuidades com valores muito mais acessíveis e a conquista de resoluções claras que ampliaram o rol de atribuições e assinaturas técnicas dos profissionais.
Antes de 2018, os técnicos industriais eram vinculados ao CREA, onde frequentemente tinham suas prerrogativas de trabalho limitadas em favor dos engenheiros. Com a criação do CFT:
| Formação Técnica | Conselho Profissional Competente | Documento de Responsabilidade |
|---|---|---|
| Técnico em Eletrotécnica | CFT / CRT | TRT (Termo de Resp. Técnica) |
| Técnico em Edificações | CFT / CRT | TRT (Termo de Resp. Técnica) |
| Técnico em Mecânica Industrial | CFT / CRT | TRT (Termo de Resp. Técnica) |
| Técnico em Eletrônica / Automação | CFT / CRT | TRT (Termo de Resp. Técnica) |
| Técnico em Agrimensura / Mineração | CFT / CRT | TRT (Termo de Resp. Técnica) |
| Técnico em Química | CRQ (Conselho Regional de Química) | ART Química / ART CRQ |
| Técnico em Transações Imobiliárias | CRECI (Conselho Regional de Corretores) | Registro CRECI de Corretor |
| Técnico em Segurança do Trabalho | MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) | Registro Profissional MTE |
O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é o instrumento legal que define o responsável técnico pela execução de uma obra ou serviço:
Mais sobre CFT ou CREA: Em Qual Conselho o Profissional Técnico Deve se Registrar?
O CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).
Não. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou que o CREA perdeu qualquer competência fiscalizatória ou regulatória sobre técnicos industriais desde 2018.
Após a conclusão do curso e emissão do diploma registrado no SISTEC, o aluno acessa o portal do CFT/CRT (siscft.org.br) e solicita o registro profissional 100% online.
Sim, a anuidade e as taxas de emissão de TRT do CFT têm valores substancialmente menores que as taxas do CREA, reduzindo custos para o autônomo.
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